O Instituto de Seguros de Portugal emitirá, ao abrigo do artigo 6.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/82, de 30 de Julho, as competentes normas técnicas necessárias ao cumprimento do disposto no presente diploma.
O Instituto de Seguros de Portugal emitirá, ao abrigo do artigo 6.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/82, de 30 de Julho, as competentes normas técnicas necessárias ao cumprimento do disposto no presente diploma.