A titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º da Convenção Relativa à Criação de Um Instituto Universitário Europeu, produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas.
Artigo 1.º — Grau de doutor pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença
Vigente desde: 16/07/1996