- 1 -O conselho pedagógico (CP) é o órgão de apoio e consulta do director da EPMC, no âmbito de matérias de natureza científica, escolar e pedagógica, ao qual incumbe analisar, emitir parecer e deliberar sobre as seguintes questões:
- a)Projecto educativo da Escola, orientação pedagógica e sistema de avaliação de conhecimentos;
- b)Definição e alteração dos planos e dos programas dos cursos;
- c)Plano anual e plurianual das actividades da Escola;
- d)Gestão de currículos, programas e actividades de complemento curricular;
- e)Orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, bem como gestão de apoios educativos;
- f)Regulamento interno da EPMC;
- g)Classificação de serviço prestado pelo pessoal docente;
- h)Qualquer outra matéria de natureza pedagógica.
- 2 -O CP tem a seguinte composição:
- a)O director da EPMC, que preside;
- b)O subdirector da EPMC;
- c)Um delegado por cada uma das áreas pedagógicas, eleito pelo conjunto de professores que a integram;
- d)Formandos, no máximo de três, que à data das sessões e reuniões do CP frequentem os cursos que estejam a decorrer na EPMC.
- 3 -O CP funciona em sessões plenárias e reúne ordinariamente no início e no final de cada ano lectivo, em data a fixar pelo seu presidente, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 4 -Quando a eleição a que se refere a alínea c) do n.º 2 não se realizar por motivos imputáveis aos professores, o delegado em falta será designado por despacho do director da EPMC.
Artigo 5.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 23/04/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/1997