As medidas especiais são as seguintes:
- a)Apoios à formação profissional;
- b)Apoios ao emprego;
- c)Prestações de desemprego;
- d)Compensação remuneratória;
- e)Antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
As medidas especiais são as seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1998