- 1 -Aos trabalhadores abrangidos pelo presente decreto-lei aplicam-se os apoios previstos na legislação relativa ao emprego e formação profissional, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O subsídio não reembolsável previsto no regime geral de incentivos à contratação é majorado em 20% quando o trabalhador admitido tenha idade igual ou superior a 40 anos.
- 3 -Os apoios à criação do próprio emprego ou empresa são majorados em 20%.
Artigo 8.º — Apoios ao emprego e formação profissional
Vigente desde: 14/04/1998
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Em vigor desde 14/04/1998