- 1 -As pensões a atribuir aos trabalhadores que venham a aposentar-se serão determinadas em função do número de anos e meses de serviço, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -As pensões referidas no número anterior beneficiarão de uma bonificação de 20% em relação ao tempo de serviço prestado na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com descontos para efeitos de aposentação, não podendo, em caso algum, o tempo de serviço relevante ser superior ao correspondente a 36 anos de serviço.
Artigo 2.º — Cálculo da pensão
Vigente desde: 23/05/2000