- 1 -A gestão do Programa para a administração local compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais.
- 2 -A Direcção-Geral das Autarquias Locais organiza uma base de dados, de que constem os elementos pertinentes relativos aos estagiários aprovados.
- 3 -Junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais funciona uma comissão de acompanhamento integrada por representantes do membro do Governo responsável pelas autarquias locais, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade e da Educação, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias e dos sindicatos representativos dos trabalhadores da administração local, sem prejuízo da inclusão de outros representantes, a definir nos termos de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, da Administração Pública e do trabalho e da solidariedade social.
- 4 -A comissão referida no número anterior deve garantir uma permanente articulação entre a comissão equivalente prevista para a administração central.
Artigo 7.º — Gestão e acompanhamento
Vigente desde: 29/05/2006