Os regulamentos internos da Cinemateca, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Cultura para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 17.º — Regulamentos internos
Versão 3Vigente desde: 12/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2013
Revogado
Original
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 4 do Artigo 41.º