Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 12/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Cinemateca, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão da Cinemateca, I. P., o Fiscal único.