- 1 -A Cinemateca, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão da Cinemateca, I. P., o Fiscal único.
Artigo 4.º — Órgãos
Versão 4Vigente desde: 12/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2013
Revogado
Alterado
Em vigor de 12/06/2010 a 30/09/2012
Decreto-Lei n.º 59/2010 - 1.ª Série(07/06/2010)
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