Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 01/10/2012.
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- 1 -A Cinemateca, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão da Cinemateca, I. P., o Fiscal único.