- 1 -São aprovados os estatutos da sociedade, que constam do anexo I ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
- 2 -As alterações aos estatutos processam-se nos termos da lei comercial.
Artigo 8.º — Estatutos da sociedade
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015