- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência e sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
- 2 -Compete, nomeadamente, à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício apresentados pelo conselho de administração;
- b)Deliberar sobre o parecer do revisor oficial de contas;
- c)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- d)Apreciar a gestão e a fiscalização da sociedade;
- e)Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento suas eventuais alterações, nos termos legais e contratuais previstos;
- f)Eleger os membros dos órgãos sociais;
- g)Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- h)Deliberar sobre o aumento e redução de capital;
- i)Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos;
- j)Fixar as remunerações dos órgãos sociais da sociedade, ou nomear uma comissão de vencimentos com o encargo de fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- k)Deliberar sobre a conversão das ações da categoria A em ações da categoria B e das ações da categoria B em ações da categoria A, que tenha obtido aprovação na assembleia especial da categoria em causa;
- l)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 3 -As deliberações das assembleias especiais das categorias A e B, por um lado, e da categoria C, por outro incidem exclusivamente sobre matérias relativas a cada uma das categorias de ações em causa, nomeadamente:
- a)Deliberar sobre contas operacionais da sociedade, reportando-se cada uma às atividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º dos presentes estatutos;
- b)Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento das atividades exercidas pela sociedade e suas eventuais alterações, nos termos legais e contratuais previstos;
- c)Deliberar sobre a emissão de obrigações destinadas a financiar exclusivamente uma das atividades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º dos presentes estatutos;
- d)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito exclusivamente às atividades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º dos presentes estatutos.
Artigo 18.º — Competência da assembleia geral e das assembleias especiais
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015