- 1 -A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número de membros fixado pela assembleia geral que os eleger, que deve situar-se entre um mínimo de cinco e um máximo de sete membros.
- 2 -Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respetivo presidente, que dispõe de voto de qualidade.
- 3 -O presidente do conselho de administração pode designar um vice-presidente, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 20.º — Conselho de administração
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