O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, que estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade, no uso da autorização legislativa, concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro.