O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 51/2006, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Compete à Direção-Geral do Tesouro e Finanças:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -(Revogado.)
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 51/2006, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Compete à Direção-Geral do Tesouro e Finanças:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -(Revogado.)