Comunicação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- 1 -Se a sociedade gestora do FNRE concluir que o imóvel não é apto a ser integrado no FNRE, comunica a sua decisão também ao IHRU, I. P., remetendo-lhe toda a informação de que dispõe em relação ao imóvel, nomeadamente a que tiver elaborado, aplicando-se o disposto no capítulo seguinte.
- 2 -Caso o prazo previsto no artigo 9.º termine sem que a sociedade gestora do FNRE se tenha pronunciado, a entidade gestora do património imobiliário remete ao IHRU, I. P., no prazo de 20 dias, os elementos de informação previstos no n.º 1 do artigo 8.º, aplicando-se o disposto no capítulo seguinte.
Gestão do imóvel pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.