No prazo de 60 dias após a receção da informação prevista no n.º 1 do artigo anterior, a sociedade gestora do FNRE comunica os resultados de avaliação de cada imóvel e as conclusões da análise da sua aptidão para integração no FNRE à entidade gestora do património imobiliário.
Artigo 9.º — Análise da viabilidade
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019