O presente decreto-lei:
- a)Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, que cria o complemento solidário para idosos;
- b)Procede à quinta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/2007, de 20 de março, e 17/2008, de 26 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 151/2009, de 30 de junho, e 126-A/2017, de 6 de outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade;
- c)Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro.