É aditado ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, o artigo 7.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-B
Simplificação de procedimentos
Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da saúde, são criados procedimentos alternativos desmaterializados, ajustados à condição socioeconómica dos beneficiários do complemento solidário para idosos, que obviem ao pagamento inicial do custo com a aquisição de medicamentos a que se reporta a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º