Os artigos 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A componente de solidariedade familiar assume o valor de 0 % do valor de referência do complemento para os 1.º, 2.º ou 3.º escalões, determinado nos termos do artigo seguinte.
- 6 -...
- 7 -(Revogado.)
- 8 -...
- 9 -(Revogado.)
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O valor de referência do complemento, previsto no disposto do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, é fixado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.
- 2 -...