- 1 -O presente decreto-lei aprova o regime do concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a realizar em 2023.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, alterado pela Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/10/2023