O anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, passa a ter a redação constante no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 15.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março
Vigente desde: 17/10/2023