Para efeitos do disposto no regime de seleção e recrutamento aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação conferida pelo presente decreto-lei, as habilitações para a docência nas áreas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais são definidas no regime jurídico da habilitação profissional para a docência.
Artigo 16.º — Habilitações para o ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais
Vigente desde: 17/10/2023