- 1 -Terminada a verificação dos requisitos de admissão ao concurso, são elaboradas as listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos, as quais são publicitadas no sítio na Internet da DGAE, sendo ainda afixadas nos locais de estilo das instalações dos respetivos estabelecimentos de ensino.
- 2 -Após a publicitação das listas provisórias de admissão e de exclusão, os candidatos dispõem de um prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato à referida publicitação para apresentarem reclamação, utilizando para tal o formulário eletrónico disponibilizado pela DGAE.
- 3 -Com a reclamação não é admitida a junção de documentos que, por não serem do conhecimento oficioso, devessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas.
- 4 -A decisão proferida sobre a reclamação é notificada aos candidatos no prazo de sete dias úteis.
- 5 -Terminado o prazo referido no número anterior, promovidas as alterações decorrentes do deferimento das reclamações, as listas provisórias de admissão e exclusão convertem-se em listas definitivas.
Artigo 5.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 17/10/2023