O presente decreto-lei procede:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2022, de 14 de outubro, e 79/2025, de 21 de maio, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás;
- b)À transposição parcial da Diretiva (UE) 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, que altera a Diretiva (UE) 2023/1791 e revoga a Diretiva 2009/73/CE;
- c)À transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética.