A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprova os critérios e a metodologia referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na redação conferida pelo presente decreto-lei, no prazo de 180 dias.
Artigo 3.º — Aprovação dos critérios e metodologia de comparticipação de encargos com a ligação pelo Sistema Nacional de Gás
Vigente desde: 30/04/2026