- 1 -O Ministro das Finanças providenciará a efectiva transferência das verbas necessárias ao funcionamento dos novos gabinetes de membros do Governo.
- 2 -Os encargos relativos aos serviços e organismos que transitam do Ministério do Planeamento e da Administração do Território para o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais continuam a ser processados por conta das verbas que lhes estão afectas.
Artigo 4.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2025
Retificado