Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 30/04/1990.
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- 1 -O Ministro das Finanças providenciará a efectiva transferência das verbas necessárias ao funcionamento dos novos gabinetes de membros do Governo.
- 2 -Os encargos relativos aos serviços e organismos que transitam do Ministério do Planeamento e da Administração do Território para o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais continuam a ser processados por conta das verbas que lhes estão afectas.