Em relação aos estabelecimentos e instituições abrangidos por este regime de articulação institucional, as remissões constantes da legislação vigente para o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 25 de Setembro, consideram-se feitas para o presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.