- 1 -Constituem atribuições do Ministério da Agricultura:
- a)Contribuir para a definição da política nacional no domínio agrário e alimentar e coordenar e executar as acções necessárias à sua prossecução, bem como fazer a respectiva avaliação;
- b)Apoiar, avaliar e fiscalizar as actividades económicas relacionadas com a produção, transformação e comercialização de produtos no âmbito dos sectores agrário e alimentar.
- 2 -As atribuições do Ministério da Agricultura são prosseguidas pelos serviços que o compõem e pelos institutos públicos que dele dependem.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 02/04/1993