- 1 -À DSA compete promover e assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços do IPIMAR, bem como dinamizar as medidas de modernização administrativa, visando a melhoria da qualidade dos serviços.
- 2 -A DSA compreende:
- a)A Divisão de Navios (DN);
- b)A Repartição de Pessoal e de Expediente Geral (RPEG);
- c)A Repartição Financeira (RF);
- d)A Repartição de Aprovisionamento e Património (RAP).
- 3 -A DSA é dirigida por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
Artigo 19.º — Direcção dos Serviços de Administração
Vigente desde: 23/04/1997