- 1 -À DN compete assegurar a execução do plano de cruzeiros técnico-científicos e a operacionalidade dos navios de investigação e das outras embarcações do -IPIMAR, incumbindo-lhe:
- a)Definir o plano de manutenção dos meios marítimos (navios de investigação e outras embarcações) e do equipamento técnico-científico neles instalado, garantindo a sua execução;
- b)Assegurar o apetrechamento dos navios de investigação e das outras embarcações em tempo útil;
- c)Analisar o comportamento técnico dos meios marítimos do IPIMAR, de modo que o plano de manutenção seja fundamentalmente preventivo;
- d)Contribuir para o planeamento da actividade dos navios de investigação;
- e)Assegurar a gestão dos meios humanos afectos aos navios de investigação.
- 2 -A DN é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 20.º — Divisão de Navios
Vigente desde: 23/04/1997