- 1 -Na prossecução das suas atribuições, compete ao IPIMAR:
- a)Assegurar a informação científica e técnica necessária à definição da política nacional das pescas;
- b)Aprofundar o estudo das potencialidades de pesca e aquicultura em águas nacionais, incluindo espécies não tradicionais ou não convencionais, com vista à melhoria dos conhecimentos sobre os recursos vivos marinhos, estuarinos e lagunares e sobre o seu regime de exploração, com o objectivo de contribuir para o estabelecimento de modelos de gestão integrada compatíveis com o uso sustentado desses recursos e a consequente estabilidade do sector;
- c)Realizar estudos sobre o cultivo de organismos marinhos, nomeadamente peixes, moluscos e crustáceos com interesse económico, quer relativamente às espécies tradicionalmente cultivadas, com vista à optimização da sua produção, quer a novas espécies, na perspectiva de diversificação da aquicultura, bem como o desenvolvimento de acções de assistência técnica aos aquicultores;
- d)Estudar e promover o desenvolvimento de novos tipos de embarcações e de artes e técnicas de pesca mais selectivas, introduzindo melhoramentos nas já existentes no sentido de reduzir a sua nocividade e avaliando os impactes ambientais de umas e outras, em apoio às comunidades piscatórias e à frota pesqueira, em todos os seus segmentos;
- e)Desenvolver estudos com a finalidade de promover o avanço tecnológico e a inovação nos domínios da conservação e do processamento do pescado, com vista à diversificação da produção e à redução de perdas por rejeição ou desperdício;
- f)Promover uma maior valorização das espécies exploradas de menor valia económica, subexploradas e não convencionais, contribuindo, desse modo, para uma melhor articulação entre a indústria transformadora e a produção;
- g)Estudar, desenvolver e divulgar métodos de controlo de qualidade e salubridade dos produtos da pesca;
- h)Promover o conhecimento no domínio da oceanografia aplicada com a finalidade de melhor se caracterizar o ambiente marinho na zona económica exclusiva nacional e estudar os ecossistemas marinhos numa perspectiva de optimização do aproveitamento dos seus recursos e numa óptica de gestão integrada de zonas costeiras, em inter-relação com as diversas entidades interessadas;
- i)Desenvolver a investigação no âmbito da bioeconomia das pescas, bem como estudos sobre modelos de gestão da actividade piscatória e suas implicações de ordem sócio-económica, de acordo com uma perspectiva global e integrada que tenha em conta a necessidade de se desenvolver um sistema de exploração equilibrada com base para um desenvolvimento sustentado;
- j)Assegurar o aperfeiçoamento e especialização dos seus quadros científicos e técnicos, bem como estimular o acesso a novas tecnologias, em particular as que se revelem de maior interesse para a modernização e desenvolvimento do sector;
- l)Conceber e desenvolver o sistema de informação científico e técnico em estreita articulação com os organismos do sector, coordenando ainda todas as acções daí decorrentes, nomeadamente as conducentes à criação de uma biblioteca central das pesca;
- m)Promover acções de divulgação de conhecimentos, facultar assessoria técnica especializada e fomentar o intercâmbio e a cooperação com os agentes económicos do sector, instituições científicas e técnicas nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente os PALOP;
- n)Garantir a certificação de qualidade e salubridade dos produtos da aquicultura, bem como, sempre que essa competência lhe esteja atribuída, dos produtos da pesca e da indústria;
- o)Colaborar com outros organismos sectoriais e de outros ministérios para o licenciamento de estruturas produtivas de aquicultura e de comercialização dos seus produtos.
- 2 -O IPIMAR deve orientar a sua actividade desenvolvendo a investigação aplicada em interligação com os agentes económicos do sector, nomeadamente as indústrias da pesca, da aquicultura e de transformação de pescado, através de projectos de apoio e de inovação tecnológica.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 23/04/1997