- 1 -A RAP compreende:
- a)A Secção de Aprovisionamento e Património (SAP);
- b)A Secção de Manutenção (SM).
- 2 -À SAP compete:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à locação de bens, empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;
- b)Assegurar a gestão do armazém do material de consumo necessário ao funcionamento do IPIMAR;
- c)Constituir e gerir o inventário dos bens móveis e imóveis afectos ao IPIMAR.
- 3 -À SM compete:
- a)Promover a reparação dos equipamentos, bem como a das instalações;
- b)Assegurar a manutenção das instalações do IPIMAR e gerir o parque de máquinas e correspondentes oficinas;
- c)Promover a alienação de bens perecíveis;
- d)Assegurar a gestão das viaturas automóveis afectas ao IPIMAR.
Artigo 23.º — Repartição de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 23/04/1997