- 1 -A RF compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Conta (SOC);
- b)A Secção de Contabilidade (SC).
- 2 -À SOC compete:
- a)Elaborar as propostas de orçamento anual do IPIMAR, de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e do de compensação em receita, e propor as alterações consideradas convenientes, procedendo de igual forma relativamente às dotações de despesas sujeitas a duplo cabimento;
- b)Assegurar a gestão e controlo orçamental;
- c)Elaborar a conta anual de gerência do IPIMAR e preparar os elementos para a elaboração dos relatórios financeiros;
- d)Processar as requisições de fundos;
- e)Informar os processos de pessoal e de material no que respeita à legalidade e cabimento de verba.
- 3 -À SC compete:
- a)Conferir, processar e liquidar as despesas relativas à execução dos orçamentos do IPIMAR;
- b)Contabilizar as receitas do IPIMAR;
- c)Acompanhar o movimento da tesouraria e efectuar mensalmente o seu balanço;
- d)Elaborar os indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do IPIMAR.
- 4 -Adstrita à RF funciona a tesouraria, coordenada por um tesoureiro.
Artigo 22.º — Repartição Financeira
Vigente desde: 23/04/1997