- 1 -O IPIMAR sucede em todos os direitos e obrigações ao extinto Instituto Português de Investigação Marítima.
- 2 -As referências, constantes da lei ou de contrato, ao extinto Instituto Português de Investigação Marítima entendem-se feitas ao IPIMAR, que lhe sucede.
Artigo 32.º — Sucessão
Vigente desde: 23/04/1997