- 1 -O pessoal inserido na carreira de investigação do IPIMAR poderá ser reclassificado na carreira técnica superior, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os funcionários inseridos na carreira de auxiliares técnicos do quadro do IPIMAR poderão ser objecto de reconversão para a carreira técnico-profissional, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 34.º — Reclassificação e reconversão
Vigente desde: 23/04/1997