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Artigo 172.º-G

Supervisão complementar de empresas de seguros ou de resseguros que sejam filiais de uma sociedade gestora de participações no setor dos seguros, de uma companhia financeira mista ou de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro.

Redação registada como em vigor em 25/06/2014.

Esta redação foi substituída em 01/01/2016. Ver a versão consolidada