Saltar para o conteúdo principal

Artigo 172.º-GSupervisão complementar de empresas de seguros ou de resseguros que sejam filiais de uma sociedade gestora de participações no setor dos seguros, de uma companhia financeira mista ou de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro.

RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/01/2016

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 01/01/2016

Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/06/2014 a 31/12/2015

Decreto-Lei n.º 91/2014 - 1.ª Série(20/06/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/01/2009 a 24/06/2014

Decreto-Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(05/01/2009)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 21/01/2002 a 05/01/2009

Decreto-Lei n.º 8-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)