Artigo 201.º
Títulos de dívida de curto prazo
Redação registada como em vigor em 06/01/2009.
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- 1 -Sem prejuízo do presente diploma e respectivas normas de execução, a emissão de títulos de dívida a curto prazo pelas empresas de seguros regula-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março.
- 2 -(Revogado).