- 1 -Sem prejuízo do presente diploma e respectivas normas de execução, a emissão de títulos de dívida a curto prazo pelas empresas de seguros regula-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março.
- 2 -(Revogado).
Artigo 201.º — Títulos de dívida de curto prazo
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/01/2016