O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pelas autoridades administrativas em processo de contra-ordenação.
Artigo 231.º — Tribunal competente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Revogado desde 29/06/2011
Lei n.º 46/2011 - 1.ª Série(24/06/2011)
Original
Em vigor de 17/04/1998 a 28/06/2011