Aos requerimentos que, à data da publicação do presente diploma, tenham sido apresentados há mais de 30 dias continuam a aplicar-se as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril.
Artigo 244.º — Requerimentos de autorização pendentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/01/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/01/2002
Decreto-Lei n.º 8-A/2002 - 1.ª Série(11/01/2002)
Original
Em vigor de 17/04/1998 a 20/01/2002