Artigo 244.º
Requerimentos de autorização pendentes
Redação registada como em vigor em 17/04/1998.
Esta redação foi substituída em 21/01/2002. Ver a versão consolidada
Aos requerimentos que, à data da publicação do presente diploma, tenham sido apresentados há mais de 30 dias continuam a aplicar-se as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril.