Artigo 74.º
Provisão para participação nos resultados
Redação registada como em vigor em 21/01/2002.
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A provisão para participação nos resultados inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos, nomeadamente mediante inclusão nas provisões matemáticas.