A provisão para participação nos resultados inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos, nomeadamente mediante inclusão nas provisões matemáticas.
Artigo 74.º — Provisão para participação nos resultados
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2016