A transmissão de acções da EDP do Estado ou da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., para a PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S. A., destinadas a ser alienadas no âmbito da terceira fase do processo de reprivatização da EDP, fica isenta do pagamento de taxa de operações fora de bolsa.
Artigo 13.º — Isenção de taxa de operações fora de bolsa
Vigente desde: 17/04/1998
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Em vigor desde 17/04/1998