Para início do respectivo funcionamento, o Fundo começa por ficar dotado do pessoal constante de mapa aprovado, sob proposta do director do Departamento do Ensino Superior, por despacho do Ministro da Educação.
Para início do respectivo funcionamento, o Fundo começa por ficar dotado do pessoal constante de mapa aprovado, sob proposta do director do Departamento do Ensino Superior, por despacho do Ministro da Educação.