Constituem receitas do Fundo:
- a)As verbas inscritas a seu favor no Orçamento do Estado;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados provenientes de quaisquer entidades;
- c)O produto da venda de publicações e impressos por si editados;
- d)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- e)Os juros de depósitos;
- f)Quaisquer outras que, por lei, contrato ou outro título, lhe sejam atribuídas.